RESTITUIÇÃO DE FIANÇA

Fiança é o valor determinado pela autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória. 

O valor da fiança pode ser restituído integralmente ao réu quando ele for absolvido no processo e a sentença absolutória transitar em julgado.

Cumpre ressaltar que, na hipótese de prescrição do crime, uma vez paga a fiança, essa ficará retida para o pagamento das custas e também da indenização do dano e da multa, por força do Art. 336, parágrafo único, do Código de Processo Penal, restituindo-se apenas o valor residual. Da mesma forma ocorre quando o réu é condenado no processo.

A restituição da fiança, seja parcial ou integral, deve ser feita por meio de advogado.

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