

O Direito Criminal ou Penal é um ramo do direito que define um conjunto de normas jurídicas e tipificam atitudes em crimes. Formado por uma descrição, em série, de condutas definidas em lei, com as respectivas intervenções do Estado (na aplicação de sanções e eventuais benefícios), quando da ocorrência do fato delituoso, concreto ou tentado, onde os integrantes da sociedade estejam envolvidos.
Defesa em processos criminais, recursos e execução da pena. Acompanhamento em delegacia, revogação de prisão e Habeas Corpus.
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