PENSÃO ALIMENTÍCIA
Se você acertou de forma extrajudicial, sem entrar com um processo, com o pai/mãe de seu/sua filho (a) um determinado valor de pensão alimentícia, saiba que este acordo não tem validade, não possuindo qualquer garantia de cumprimento da obrigação.
Em caso de descumprimento, ou seja, quando a pensão não é paga, na prática, não há meios para exigir esse pagamento na via judicial.
Outra consideração válida é que, quando é realizado um acordo verbal, raramente é analisado a capacidade contributiva do pai e da mãe, e nem mesmo as reais necessidades do filho. Esses aspectos sempre são considerados quando o caso é levado ao Juízo.
Nesse sentido, para garantir a segurança jurídica do acordo, é necessário a homologação em Juízo, entrar com o pedido judicialmente, por meio de um advogado.
Você possui um acordo de boca para o pagamento da pensão alimentícia? Aconselhamos regularizar a situação.
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